O acordo celebrado pelas Centrais Sindicais protege mais de 1,8 milhões de trabalhadores, na grande maioria mulheres e jovens inseridos no setor de serviços e no meio rural.
Clemente Ganz Lúcio
A Espanha deu mais um importante passo para aumentar a base salarial de toda a economia do país. O acordo foi celebrado pelo governo (coalização do PSOE e Unidos Podemos) e pelas Centrais Sindicais CCOO e UGT nesta terça-feira (08/02/22) sem a participação da representação dos empregadores, que se negaram a participar e o criticaram. Esse acordo será aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 22 próximo.
O salário mínimo na Espanha passará a ser de 1.000 euros (14.000 euros anuais), pagos em 14 parcelas1 durante o ano e retroativo a janeiro. Desde 2016, o aumento real acumulado é de 39%, já descontada a inflação de 11,04% no período medida pelo IHPC. Em 2016, o salário mínimo era de 648,60 euros. Os reajustes representaram o acréscimo de 351,40 euros ou 54,4% de aumento.
A Espanha tem se destacado no noticiário brasileiro pelas mudanças trabalhistas que vem promovendo nos últimos três anos, com destaque para o Acordo Tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), aprovado na primeira semana de fevereiro pelo Congresso.
Destaque-se que desde a década de 1980 foram promovidas pelos governos e Congresso da Espanha cerca de 52 reformas laborais, sendo as de 1994 e 2012 as mais extensas, todas sem a participação das partes interessadas (trabalhadores e empregadores), negando o princípio da autonomia coletiva para que os trabalhadores incidissem diretamente na regulação que afeta sua vida laboral. Considere-se que a atuação patronal para apoiar e articular essas 52 reformas foram constantes2.
A nova agenda mobilizada pelo governo de Pedro Sánchez desde 2019, coalização PSOE e Unidos Podemos, consignou no Componente 23 do seu “Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência” quatro diretrizes para as “Novas políticas públicas para um mercado de trabalho dinâmico, resiliente e inclusivo”3, que são:
Simplificação dos contratos: generalização do contrato por tempo indeterminado, causalidade da contratação temporária e regulamentação adequada do contrato de treinamento.
Estabelecimento de um mecanismo permanente de flexibilidade interna e requalificação de trabalhadores em transição.
Modernização da negociação coletiva.
Modernização da contratação e subcontratação de atividades comerciais.
As gravíssimas consequências para o mundo do trabalho da crise sanitária do novo coronavírus foram enfrentadas por políticas públicas e compromissos dos empregadores e trabalhadores, pactuados em mesas de negociação tripartites mobilizadas pelo governo desde 2020.
Nesse espaço de diálogo tripartite, foram reguladas questões do trabalho remoto e do teletrabalho (setembro de 2020), da igualdade salarial entre mulheres e homens (outubro de 20220), das medidas para garantir os direitos trabalhistas das pessoas envolvidas na distribuição no campo das plataformas digitais (maio de 2021) e das políticas ativas para a geração de emprego, entre outras importantes medidas.
No início desse mês, o Congresso aprovou o Acordo Tripartite, celebrado em dezembro passado, no qual as partes pactuaram: fortalecer a negociação coletiva, valorizar os sindicatos e dar prevalência dos contratos coletivos setoriais sobre os acordos por empresa, ampliando sua eficácia para todos os trabalhadores e terceirizados; limitar os contratos de trabalho com prazo indeterminado; medidas para combater a rotatividade e a informalidade; políticas de flexibilidade internas às empresas para a proteção dos empregos em momentos de crise; a formação profissional como parte do contrato de trabalho e direito do trabalhador; medidas para inibir demissões, inclusive no setor público.
Com a negociação coletiva valorizada e os sindicatos fortalecidos nas suas atribuições, abre-se, por meio da negociação direta entre a representação das empresas e dos trabalhadores, as condições para manterem tratativas e oportunidades para celebrarem acordos que regulem as relações de trabalho e os direitos daqueles que fazem parte da base de representação dos sindicatos e dos âmbitos das negociações.
O mundo do trabalho, tanto na Espanha como no Brasil, é caracterizado pela heterogeneidade na inserção na vida laboral, com muitas ocupações diferentes do assalariamento clássico, seja pelas mudanças tecnológicas e digitais, pela reestruturação do sistema produtivo, pela flexibilização das formas de contratação e de possibilidades de ocupações, pela precarização das proteções sociais, trabalhistas e previdenciárias promovidas pelas sucessivas reformas trabalhistas. No geral, essas trabalhadoras e trabalhadores contam com baixa proteção oriunda da ação dos sindicatos de base.
Nesse quadro de mudanças, abrem-se portas para o protagonismo de organizações nacionais ou gerais de representação da classe trabalhadora, as Centrais Sindicais e/ou Confederações Nacionais, que passam a ter oportunidades de regular e proteger, e desafios de organizar uma parcela expressiva das pessoas que compõem a força de trabalho do país e que não estão inseridas na vida laboral através do assalariamento clássico com a empresa principal. Os acordos acima citados dão conta de responder a esse escopo de desafio para os quais a Centrais Sindicais espanholas, a CCOO e a UGT, têm base de representação e representatividade que lhes dão legitimidade para negociar e pactuar.
Cabe as essas duas organizações nacionais de representação geral da classe trabalhadora, mobilizar e expressar o interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores, no geral mais vulneráveis e precários, para regular sua base de remuneração. Aqui se situa a tarefa de negociação para a valorização do salário mínimo.
Na Espanha, em 2021, as Centrais Sindicais firmaram um Acordo Nacional com o setor patronal, para que as Convenções Coletivas naquele ano regulassem um piso salarial de, no mínimo, 1.000 euros pagos em 14 parcelas. Isso garantiria aos trabalhadores assalariados um patamar de remuneração igual.
Agora, o governo e as Centrais Sindicais celebram um acordo que estende para todos os demais trabalhadores o mesmo direito de uma salário mínimo de 14.000 euros anuais, pagos em 14 parcelas de 1.000 euros.
Esse acordo, construído em processo de negociação, materializa um compromisso do governo, também pactuado com a União Europeia, de elevar o salário mínimo naquele país para uma faixa equivalente a 60% do salário médio da economia espanhola. Segundo o estudo do comitê de especialistas que analisou o assunto, para atingir essa meta, o salário mínimo na Espanha deve chegar a 1.050 euros.
Os dirigentes sindicais da UGT e da CCOO, além de comemorar o atual acordo, anunciam para este ano as tratativas com o governo e esperam que, com a participação da representação empresarial, devam atingir o valor de 1.050 euros.
O acordo celebrado pelas Centrais Sindicais protege mais de 1,8 milhões de trabalhadores, na grande maioria mulheres e jovens e inseridos no setor de serviços e no meio rural. Há também pressão para que cerca de 300 mil trabalhadores tenham seus convênios coletivos atualizados com no mínimo essa nova base salarial, conforme expressa o Acordo celebrado entre trabalhadores e empregadores em 2021.
Destaque-se ainda que esse acordo de aumentar o salário mínimo para 1.000 euros está em consonância com as diretrizes na União Europeia para a política de crescimento da base salarial nos 27 países da região.
Essas pactuações buscam enfrentar o profundo desequilíbrio do mercado de trabalho espanhol se comparado aos países da União Europeia, que arrasta uma baixa produtividade, alta rotatividade da mão de obra, precarização e desemprego. Os contratos temporários pressionam os salários e as condições de trabalho, favorecendo a desvalorização salarial que deteriora o padrão de vida e enfraquece a demanda interna e, portanto, a capacidade de crescimento econômico. Trata-se de romper com um processo de incremento da produtividade espúria que busca competitividade através da redução de salários e da precarização das condições de trabalho.
É um longo caminho, difícil, mas virtuoso, porque assentado na valorização do diálogo social e da negociação coletiva, buscando meios para uma distribuição mais justa dos incrementos da produtividade, da renda e da riqueza gerada pelo trabalho de todos.
Notas
1 Para comparar com o Brasil, esse montante anual corresponde a 13 parcelas de um salário de 1.077 euros, ou cerca de R$ 6.450,00 por mês (R$ 84.000,00 por ano). No Brasil, o salário mínimo atual é de R$ 1.212,00 (15.756,00 anual).
2 Essas reformas, em especial a de 2012, inspiraram o governo Temer e o Congresso no Brasil a aprovarem, em meados de 2017, a mais extensa reforma laboral desde a criação da CLT, nos anos 1940.
3 Esse Projeto/Plano foi apresentado pelo governo espanhol e aprovado pela União Europeia em meados de 2021.
Clemente Ganz Lucio é sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do DIEESE
Fonte: fsindical.org.br