Tem muita empresa que faz ela mesma o acerto de contas do empregado demitido. Com isso, o patrão quer evitar que o Sindicato confira as verbas rescisórias e fiscalize o pagamento dos direitos. Mas você pode optar e homologar em seu Sindicato.
Quem trabalha em empresas do setor de autopeças não precisa se preocupar, pois a Convenção Coletiva de Trabalho garante homologar no Sindicato. Nos demais setores, o trabalhador precisa comunicar a empresa que deseja fazer a homologação no Sindicato.
Jornal – A recente edição do Jornal Sindical publica, na página 3, texto que orienta como fazer direito a homologação e não ficar no prejuízo. Leia abaixo:
HOMOLOGUE NO SINDICATO E EVITE CALOTES!
A reforma trabalhista de Temer acabou com a obrigatoriedade da empresa homologar no Sindicato as verbas rescisórias do empregado desligado.
Essa lei, além de injusta, contraria o Artigo 8º da Constituição, Inciso 3º, que estabelece: “Cabe ao Sindicato defender os interesses individuais e coletivos da categoria”.
O ex-presidente Michel Temer decidiu: dane-se a Constituição, desde que se beneficie o patrão. Porém, o Sindicato procurou proteger o trabalhador. No nosso caso, a Convenção Coletiva de Trabalho garante homologar em Sindicato. Nas demais, o trabalhador tem o direito de exigir.
ATENÇÃO: Se você sair ou for dispensado da empresa, não acerte com ela. Procure o Sindicato. Ligue (12) 3153.1821 e fale com nosso Jurídico.