Não deixe de homologar no Sindicato. Evite calotes!
O Sindicato confere as verbas rescisórias e o pagamento dos direitos. Não faça o acerto de contas na empresa.
Conheça as vantagens de fazer parte de nosso Sindicato!
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Cuida de conceituar o SALÁRIO MÍNIMO, no Capítulo III, na Seção I, da CLT: Art. 76. “Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada...
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