Multa é de R$ 87,13, além de 4 pontos na CNH
Começou a vigorar no último dia 8 a Lei do Farol Aceso. Desde a data, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, com luz baixa nas rodovias. A lei é específica para rodovias, no entanto, nas cidades, onde o trecho é municipalizado, não há necessidade de acender os faróis. Por outro lado, é importante o motorista ficar atento, já que alguns trechos de cidades são considerados rodovias, portanto, locais onde a lei vigora.
O importante é o motorista estar consciente de que pegou uma estrada – seja federal, estadual, de pista simples ou dupla – precisa acender os faróis.
Geralmente, as lanternas, chamadas de luzes de posição, são acesas junto com os faróis. Em veículos onde as ligações são separadas não é necessário acender as lanternas.
A infração média para quem desobedecer a lei será de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13, mas a partir de novembro o valor da multa sobe para R$ 130,16.
Um dos pontos positivos dessa medida é que, com as luzes acesas, o veículo é melhor visualizado pelos condutores das outras vias. Outro fator importante é a cor. Por exemplo, veículos cinzas e pretos não contrastam com o asfalto e os pratas, com a neblina. Por isso, o uso dos faróis é importante.
A questão econômica é outro fator, pois as lâmpadas têm vida útil. Assim, como permanecerão mais tempo ligadas, devem ser trocadas com maior frequência.
No Brasil, as colisões frontais são a maior causa de morte. Em boa parte dos casos, essas colisões acontecem em tentativas equivocadas de ultrapassagens. Com a luz acesa, o veículo oposto é melhor visualizado, o que previne quem tenta a ultrapassagem.
Portanto, vamos pensar na segurança, tanto nossa, quanto dos outros motoristas e manter os faróis dos nossos veículos acesos nas rodovias. Como diz aquele ditado: “é melhor prevenir, do que remediar”.