Cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho – Grupo XIX-III – Empresas: Apolo, Comil, Ferlex, MCC Estruturas Metálicas, Maester, Wolverine, Tekno, Alucoil e AKG do Brasil
a) O intervalo para refeição e descanso, poderá ser reduzido para até 30 minutos, para aquelas empresas que mantém local apropriado para refeições, desde que ajustado com o Sindicato representativo da Categoria profissional e homologado pelo órgão competente (MTE); b) As empresas poderão dispensar os empregados da marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição, desde que o horário de intervalo seja registrado no respectivo cartão ou folha de ponto; c) As empresas poderão substituir o atual sistema de registro de hora de entrada e saída, adotando-se o sistema eletrônico, respeitada a Portaria TEM Nº373/2010 diretamente com o Sindicato Profissional.
Cláusula 53 – Grupo 10 – Empresas: Tekno, Perfilor, RJC, Avibras, Grupo Adimil Mendes Junior, Metallince e demais empresas da base
O intervalo para refeição e descanso, poderá ser reduzido para até 30 minutos para aquelas empresas que mantenham local apropriado para refeições desde que ajustados com o Sindicato Representativo da Categoria Profissional e homologado com o Órgão Competente (MTE).
Cláusula 55 – Grupo de Fundição – Empresa: Cecal
Fica estabelecido, que o intervalo para refeição e descanso, poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos para as empresas que mantém local adequado para refeições desde que seja acordado com o Sindicato Representativo da Categoria Profissional e Homologado pelo Órgão Competente (MTE).
Cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho – Grupo II – Empresas: Liebherr Brasil GMO, Halmec e Comau do Brasil
a) O intervalo para refeição e descanso poderá ser reduzido para até 30 (trinta) minutos para aquelas empresas que mantém local apropriado para refeições, desde que ajustado com o Sindicato Representativo da Categoria Profissional e Homologado pelo Órgão Competente (MTE); b) As empresas poderão dispensar os empregados da marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição, desde que o horário de intervalo seja registrado no respectivo cartão ou folha de ponto; c) As empresas poderão substituir o atual sistema de registro de hora de entrada e saída, adotando-se o sistema eletrônico, nos termos da Portaria nº 373, de 25 de Fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego; d) As empresas que adotarem o registro eletrônico de ponto, na forma da Portaria nº 1510/209 do Ministério do Trabalho e Emprego, poderão deixar de emitir comprovantes impressos das marcações de ponto nos termos da Portaria nº373/2011 também do Ministério do Trabalho e Emprego.
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