O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar na próxima terça-feira, 25 de maio, a primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. No Distrito Federal, serão beneficiadas 354,2 mil pessoas, que receberão R$ 341,1 milhões. Somados aos salários do mês, o total liberado chegará a R$ 1,055 bilhão.
Os pagamentos da primeira parcela serão feitos até 8 de junho, de acordo com o número final do benefício. A segunda parte do 13º salário será liberada de 24 de junho a 7 de julho. No Brasil, 31 milhões de aposentados e pensionistas terão a conta-corrente reforçada com o dinheiro extra com as duas parcelas. Juntos, receberão R$ 56 bilhões, segundo o Ministério da Economia.
O intuito do governo com a antecipação é aumentar o poder de compra dessa parte da população para elevar a demanda e impulsionar a atividade econômica. Muitos aposentados, porém, manifestam dúvidas sobre o efeito da medida.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, afirma não ver benefício nenhum. “A única coisa que melhora e que já vem de uma luta do próprio sindicato, foi de antecipar para julho 50% do 13º, ficando os outros 50% para dezembro. Nesta crise, a única coisa que o governo fez para os aposentados foi que, no ano passado, antecipou para o mês de abril, e neste ano, para este mês”, afirma.
Inocentini alega que os aposentados estão entre os mais prejudicados pela pandemia. “Quando alguém perde o emprego, geralmente é o aposentado que garante essa pessoa, podendo ser um filho, neto, nora… Isso leva o aposentado a se endividar. Ele pegar dinheiro emprestado para pagar a comida de ontem.”
Portanto, acrescenta Inocentini, a antecipação servirá mais para pagar as dívidas do que para aumentar o consumo. “Então, isso é bom em uma parte e ruim em outra. Quando chegar o fim do ano, a pessoa não terá nada para comprar um presente para os netos. Inocentini reclama ainda da inflação em alta, que está deixando as coisas muito caras. “O dinheiro entra hoje e sai amanhã, talvez nem dando para pagar as contas”, disse.
Contas
A paulista Maria do Espírito Santo, 59 anos, explica que devido a pandemia, a pensão que recebe do INSS foi usada para ajudar a filha, desempregada, o que a fez acumular contas em atraso. “Com a antecipação, vou pôr em dia essas contas”, disse.
Alberto Jokubauskas, 59 anos, metalúrgico e instrutor no Senai, disse que a antecipação é uma boa ideia. “Com esse dinheiro, podemos acertar as finanças agora no meio do ano sem fazer mais dívidas. Eu pretendo equilibrar as despesas, antecipar pagamento de IPTU e seguro de carro”, disse.
Juarez Martelozo, 67 anos, por sua vez, reclama da perda do poder aquisitivo. “A cada ano que passa, eu recebo menos, até chegar a um salário mínimo. Eu me aposentei com nove salários e, hoje, recebo dois. Essa antecipação vai suprir as necessidades hoje. A expectativa é só pagar as contas atrasadas, porque você vai no supermercado e não consegue fazer mais nada, leva R$ 200 e volta devendo.”
Fique de olho
Calendário de recebimento do 13º para aposentados do INSS
Para quem recebe até
um salário mínimo
Final de PrimeiraSegunda
benefícioparcelaparcela
125/524/6
226/525/6
327/528/6
428/529/6
531/530/6
61º/61º/7
72/62/7
84/65/7
97/66/7
08/67/7
Para quem ganha
acima de R$ 1.100
Finais de PrimeiraSegunda
benefícioparcelaparcela
1 e 61º/61º/7
2 e 72/62/7
3 e 84/65/7
4 e 97/66/7
5 e 08/67/7
Fonte: INSS
Demissões na pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento do Recurso Extraordinários (RE 999435) que trata da negociação coletiva nas demissões em massa, com a participação obrigatória dos sindicatos. Até o momento, há três votos pela liberdade dos patrões de fazer dispensas de forma unilateral: o do relator, Marco Aurélio Mello, e dos ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado hoje.
Seja qual for o resultado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Seis centrais sindicais encaminharam carta ao Supremo defendendo a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, o cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social “para evitar tragédias” . “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela OIT em suas convenções (em especial na Convenção nº 158)”, diz o documento.
O processo foi aberto em 2009, quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP). A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato de trabalhadores em quase todas as situações, e permitiu demissões sem negociação prévia. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre.
Segundo especialistas, a Embraer deverá sair vencedora no processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.
Fonte: fsindical.org.br