Segurados que vencem uma ação contra o INSS na Justiça têm direito aos valores retroativos, conhecidos como atrasados. Dependendo do tempo de julgamento, os atrasados podem render uma bolada. Porém, com a crise econômica e o consequente aumento do custo de vida, pode valer a pena para o trabalhador abrir mão de uma parte do valor.
Após ter o direito reconhecido pela Justiça, o pagamento dos atrasados pode levar meses ou até anos, se virar um precatório (valores acima de R$ 66 mil). Para diminuir o tempo de espera, o segurado pode aceitar não receber o valor integral, por exemplo.
“A renúncia dos atrasados pode ocorrer em diferentes fases do processo. Logo no início ou na hora de expedir o requisitório. Ou ainda para quem vai fazer cessão de crédito e vender para o mercado financeiro”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Atrasados de até 60 salários mínimos são pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que costuma ser depositada 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Já os precatórios são pagos em lotes anuais, de acordo com Orçamento definido pelo governo federal.
Há casos em que recusar atrasados possibilita uma aposentadoria maior pelo resto da vida. O segurado que quiser incluir contribuições feitas durante o processo para ter um benefício melhor terá que abrir mão de valores retroativos, já que o cálculo será a partir do dia em que ele alcançou os novos requisitos.
Antes de tomar qualquer decisão, é preciso conferir quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente de benefício.
Atrasados de ação judicial
- O novo salário mínimo de R$ 1.100 mudou o limite das ações que podem ser iniciadas em juizados e, principalmente, das ações que podem ser pagas via RPVs (Requisição de Pequeno Valor)
- Para atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, em 2021), o pagamento é feito por meio de uma RPV
- A RPV costuma ser depositada 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Todos os meses, a Justiça deposita RPVs para credores do governo
- Para processo acima de 60 salários a ordem de pagamento ganha o nome de precatório
- Neste caso, a grana cai na conta em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação
- O precatório com pagamento autorizado até 1º de julho é pago até 31 de dezembro do ano seguinte. Se for autorizado depois, será pago após dois anos
- O pagamento do lote é feito apenas uma vez por ano e entra no Orçamento definido pelo governo federal
Quando vale a pena abrir mão dos atrasados
Reafirmação da DER
- O trabalhador que processa o INSS pode trocar a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão do processo se preencher requisitos mais vantajosos
- Neste caso, o segurado terá que abrir mão de parte dos atrasados, pois terá o benefício calculado a partir do dia em que alcançou os novos requisitos
- Dependendo do tempo de julgamento e do valor mensal que o segurado irá receber pelo resto da vida, abrir mão dos atrasados pode ser mais vantajoso
- Antes, porém, confira quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente
Julgamento mais veloz
- Se, na fase inicial do processo, o pagamento dos atrasados for estimado em torno de 10% acima do teto do Juizado Especial Federal (R$ 66 mil), o segurado pode abrir mão dessa diferença para não ter que levar a ação à Justiça comum, onde o julgamento levará mais tempo
- Em varas do interior, contudo, a vara federal pode ser rápida
- Antes de tomar a decisão, o ideal é analisar o perfil de produtividade do local
Para agilizar o pagamento
- Na fase final do processo (execução), se o trabalhador tiver atrasados acima de R$ 66 mil e renunciar até o limite do pagamento por RPVs, irá receber a grana mais rapidamente
- A opção pode ser benéfica para quem precisa custear um tratamento de saúde, por exemplo
Preferência de pagamento
- A legislação já autoriza doenças graves e idade muito avançada a ter preferência ou superpreferência na ordem de pagamento
- Pode se encaixar neste critério quem possui um precatório “de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência”
- O valor que pode ser antecipado do crédito total é limitado a até R$ 188 mil
- Se sobrar algum valor do crédito original, obedecerá a fila normal
Preciso contratar um advogado
- É possível mover uma ação de até 60 salários mínimos sem advogados. No entanto, especialistas orientam a contratação do profissional para ações já acima de 20 salários mínimos
- Isso porque o valor da ação aumenta durante o processo por causa da demora
- Além disso, mesmo que uma questão pareça simples, ela pode render surpresas desagradáveis no caminho
- Já ações acima de 60 salários mínimos só podem ser movidas por meio de advogado
Fonte: agora.folha.uol.com.br