A partir de 2022, trabalhadores de atividades insalubres terão acesso ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) digital. Os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do INSS, via Meu INSS.
Obrigatório desde 2004, o PPP é atualmente o documento mais importante para trabalhadores que pedem a aposentadoria especial ao INSS, pois ele detalha se o funcionário trabalhava com agentes prejudiciais à saúde, a intensidade e a frequência da exposição ao risco.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas, que serão obrigadas a fornecer o PPP digital a partir de 3 de janeiro de 2022.
As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.
Em 10 de janeiro de 2022 começará a exigência para as empresas dos grupos 2 e 3 e os empregadores do grupo 4 terão que fornecer o documento digital a partir de 11 de julho de 2022 (veja abaixo as classificações). A empresa deverá fornecer o PPP até mesmo para o trabalhador que não exerce atividade insalubre.
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Falhas
Emitido pela empresa, o formulário técnico detalha as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o profissional está exposto, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Mas não são poucas as falhas no documento e nas informações fornecidas pelo empregador, o que faz com que trabalhadores enfrentem dificuldades para comprovar que têm direito à aposentadoria especial sem precisar ir à Justiça.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o ponto positivo é permitir que o trabalhador acompanhe, enquanto ainda está na empresa, as informações prestadas pelo empregador. Se identificar falhas, poderá tentar a correção.
“Todavia, não podemos esquecer que é grande a subnotificação das informações corretas via PPP. E isso não haverá de mudar apenas por que o PPP ficou eletrônico. A questão do formulário ser eletrônico não vai evitar que os dados estejam errados, que é o que leva à judicialização”, afirma.
O advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área trabalhista do Felsberg Advogados, considera que a mudança trará mais segurança para funcionários e para empregadores.
Segundo o especialista, todo ano os empregadores são obrigados a emitir documentos relacionados a riscos ambientais e de acidentes. A empresa contrata engenheiros e médicos do trabalho e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá detalhar se há algum tipo de trabalho em condições insalubres.
O PPP de cada trabalhador é produzido com base nessas avaliações. Um exemplo são fábricas onde um engenheiro mede o nível de ruído para identificar se há necessidade de uso de protetor auricular em algum setor.
São frequentes ações trabalhistas para pedir correções no PPP. O advogado cita o exemplo em que a empresa entende que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) era suficiente, mas o empregado, não. Nesses casos, é possível ir à Justiça trabalhista para pedir o adicional de insalubridade e a alteração do PPP para ter direito, no futuro, ao benefício especial. A recusa do INSS em aceitar o PPP pode fazer com que o pedido de aposentadoria fique travado e demore para sair.
TEMPO ESPECIAL/DOCUMENTAÇÃO
- O PPP é um dos documentos que os empregadores têm que fornecer na demissão
- Hoje o formulário é emitido em papel e é obrigatório para comprovar atividades a partir de 1º de janeiro de 2004. Para períodos anteriores há outras regras e documentos
- O profissional tem o direito de solicitar ao RH da empresa uma nova emissão mesmo se não trabalha mais lá
- Se a empresa fechou, será preciso procurar o síndico da massa falida na Junta Comercial
O que o PPP deve ter
- Todos os agentes nocivos a que esteve exposto no posto de trabalho que ocupava e detalhamento das tarefas executadas
- Se utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual). A empresa declara se o acessório era eficaz para proteger o trabalhador dos fatores de risco à saúde
Atenção
- Há falhas de empresas e também há casos frequentes em que há omissão
Por etapas
- O PPP digital será obrigatório conforme um calendário estabelecido pelo governo
- Para trabalhos em períodos anteriores ao início do PPP digital, permanece a obrigação de fornecer o documento impresso para o trabalhador
Classificação das empresas:
Segundo a Previdência, a definição da empresa depende de prévia avaliação
Grupo 1: empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016. O PPP digital será obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022
Grupo 2: empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples em julho de 2018. O PPP digital começa em 10 de janeiro de 2022
Grupo 3: inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos. PPP eletrônico a partir de 10 de janeiro de 2022
Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais. PPP digital a partir de 11 de julho de 2022
Fonte: fsindical.org.br