Convenção Coletiva de Trabalho do Grupo XIX III
Cláusula 62, para dois Grupos – Empresas: Apolo Tubulars S.A, Ferlex, MCC Estruturas Metálicas, AKG Do Brasil, Wolverine Tekno e Alucoil. Esta Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho também serve para Empresas que participam do Grupo II: Liebherr Do Brasil Guindastes e Máquinas Operatrizes Ltda., Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Halmec.
Comunicação de Acidente de Trabalho
a) As empresas enviarão para fins estatísticos, ao respectivo Sindicato de Categoria Profissional, cópias das CAT’s (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas.
No caso de acidente com mutilação, ou fatal, nas dependências da empresa, o respectivo Sindicato deverá ser comunicado de imediato, no caso de impossibilidade terá a empresa 24 (Vinte e Quatro) horas para atendimento deste item.
b) Na ocorrência de acidente de trajeto, de graves proporções com mutilação, ou fatal, a comunicação ao Sindicato deverá ser feita no mesmo prazo acima a partir da data em que a empresa tomou conhecimento do fato,impreterivelmente, acompanhado de cópia de CAT.
Convenção Coletiva de Trabalho do Grupo Fundição – Cláusula 45 – Empresa: Cecal
Comunicação de Acidente de Trabalho.
1) As empresas enviarão ao respectivo Sindicato Representativo da Categoria Profissional, nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro, cópia do anexo 1, completo, previsto no item 5.22, Letra E da NR5, para fins estatísticos.
2) No caso de acidente com mutilação, ou fatal, nas dependências da empresa, o respectivo Sindicato Representativo da Categoria Profissional deverá ser comunicado no prazo de até 24 (Vinte e Quatro) horas, com descrição sumária do acidente acompanhado de cópia da CAT.
3) Na ocorrência de acidente de trajeto, de graves proporções, com mutilação, ou fatal, a comunicação ao Sindicato deverá ser feita no mesmo prazo acima, a partir da data em que a empresa tomou conhecimento do fato, acompanhado de cópia da CAT.
Convenção Coletiva de Trabalho – Grupo 10 – Cláusula 40
Empresas: Tekno S.A, Casa Mob, Perfilor, Metallince, Grupo Admil Mendes, RJC, Avibras e demais empresas da Base
Comunicação de Acidente de Trabalho
As empresas enviarão ao respectivo Sindicato Representativo da Categoria Profissional, nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro, cópia do anexo 1, completo, previsto no item 5.22, Letra E da NR-05, para fins estatísticos.
No caso de acidente com mutilação, ou fatal, ocorrido nas dependências da empresa, o respectivo Sindicato deverá ser comunicado no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, com descrição sumária do acidente.
Na ocorrência de acidente de trajeto, com mutilação, ou fatal, a comunicação ao Sindicato deverá ser feita no mesmo prazo, a partir da data em que a empresa tomou conhecimento do fato.
Observação: É por este e outros motivos que sempre estamos orientando e colocando matérias em nosso Jornal. O trabalhador não pode, de forma alguma, trabalhar sem bater o cartão de ponto por motivo de Acidente de Trabalho, Acidente de Trajeto. Como você vai provar que se acidentou trabalhando, se seu cartão não foi batido? Sem contar que você perde nos reflexos de férias, um terço da férias, décimo terceiro, FGTS e no INSS.
Outra coisa, se acidentou tem que fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é obrigada a fazer a abertura da CAT, e a empresa também tem que entregar a cópia da mesma para o Sindicato e, se houver BO (Boletim de Ocorrência) policial, também a cópia do mesmo. Não deixe de exigir seus direitos para o seu próprio bem.
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