Conforme estabelecido pelo Governo Federal, a partir de 13 de setembro de 2019, todo trabalhador que mantem conta inativa ou ativa vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – administrado pela Caixa Económica Federal, poderá, conforme cronograma abaixo, proceder ao saque de seu FGTS.
A flexibilização das regras para saques, que entram em vigor com a Publicação da Medida Provisória nº 889/2019, estabelece que as pessoas possam sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta a partir de 13/09/19. Ou seja, quem tem mais de uma conta ativa ou inativa vai poder retirar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta.
Existem dois tipos de saque liberados, o que deve ser muito bem observados pelas pessoas, ou seja:
SAQUE IMEDIATO – em 2019/2020, em que o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta do FGTS, ativa ou inativa, nesse caso nada muda em relação ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
SAQUE ANIVERSÁRIO – a partir de 2020, quando o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, contudo, nesta opção o trabalhador perde o direito de sacar todo o dinheiro depositado em sua conta vinculado ao FGTS se for demitido sem justa causa do emprego.
Quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar a Caixa Federal a partir de outubro de 2019. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior, ou seja, só terá direito a sacar o dinheiro nas condições que já existem antes, como para compra de casa própria, demissão sem justa causa, etc.
QUEM OPTAR PELO SAQUE ANIVERSÁRIO PERDE O DIREITO DE TIRAR TODOS OS RECURSOS DO FGTS NO CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, SÓ RECEBERÁ A MULTA DE 40% SOBRE O SALDO RESCISÓRIO DO FGTS, QUE NÃO MUDA.
Quem optar pelo saque aniversário, ou seja, o saque anual, e mudar de idéia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.
Portanto, a Diretoria do Sindicato, através de seu Departamento Jurídico, alerta toda categoria para em caso de opção para saque do FGTS analisem bem qual a melhor forma para movimentação de seu FGTS.
DR. JOSÉ CARLOS DA SILVA TAVARES
ADVOGADO TRABALHISTA – OAB/SP 98.551
DEPARTAMENTO JURÍDICO STIMMMEL