Quem teve o auxílio emergencial de R$ 300 cancelado tem até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão. O prazo vale para quem não é beneficiário do programa Bolsa Família e não recebeu nenhuma parcela de R$ 300. Para quem recebeu ao menos uma parcela de R$ 300 e teve o benefício cancelado, o prazo de contestação termina na quarta-feira (11).
A medida provisória que determinou a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, com a metade do valor, diz que o governo deve reavaliar com frequência se os beneficiários preenchem os critérios, como não ter emprego com carteira assinada e não receber benefícios assistenciais ou previdenciários. Se o Ministério da Cidadania identificar que o trabalhador não preenche mais os requisitos, o benefício é cancelado.
Como contestar
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. É preciso: Acessar o Dataprev Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação” Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa Haverá uma opção para contestação Faça a solicitação e aguarde Não há um prazo determinado para o resultado da contestação sair. Caso o governo acate sua contestação, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte.
Beneficiários do Bolsa Família poderão contestar
Os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 e a extensão de R$ 300, mas tiveram o pagamento dos R$ 300 cancelado, poderão entrar com um pedido de contestação da decisão a partir de 22 de novembro. O prazo para fazer o pedido de revisão terminará em 2 de dezembro.
Prorrogação do auxílio
O governo federal confirmou em setembro o chamado “auxílio emergencial residual”. São até quatro parcelas do auxílio emergencial com valor reduzido, de R$ 300 cada. Os critérios para se ter direito a essas parcelas são mais duros do que as regras estabelecidas para os cinco primeiros pagamentos de R$ 600 cada.
Fonte: economia.uol.com.br