Os trabalhadores aposentados que tiveram a renda mensal inicial limitada ao teto poderão rever, através de ação revisional, à readequação dos valores da prestação mensal diante da majoração do teto previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, com direito ao reajuste da renda mensal e o recebimento das prestações vencidas e não prescritas devidamente corrigidas monetariamente e com aplicação de juros moratórios.
A matéria em questão não comporta mais controvérsia, tendo em vista o reconhecimento do direito no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Ressalta-se que aqueles que já tiveram a aposentadoria revisada pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo – IRSM – com a inclusão, no fator de correção dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, também poderão propor a ação, bem como aqueles que tiveram a aposentadoria revisada por qualquer outro motivo.
Para saber se a renda mensal inicial foi limitada ao teto é preciso verificar na carta de concessão/memória de cálculos se o valor da média dos salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – quando houver, é maior do que o salário de benefício, observada a incidência de revisões, como o IRSM, que incide sobre os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, entre outras. Se o resultado apresentar um índice excedente a resposta é positiva.
Entretanto, para a propositura da ação faz-se necessário consultar um profissional da área para verificar a possibilidade de existência de diferenças relativas às majorações extraordinárias das ECs 20/1998 e 41/2003.
Júlio César Coelho de Carvalho
OAB/SP 287.870