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Liberado novo pagamento do auxílio; veja se tem direito a ganhar até R$ 375

STIMMMEL por STIMMMEL
1 ano atrás
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A Caixa Econômica Federal deposita nesta quinta-feira (29) a primeira parcela do auxílio emergencial para trabalhadores nascidos em dezembro. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem, mas o saque só estará disponível em 17 de maio. Também recebem hoje os beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Nesse caso, o dinheiro pode ser usado imediatamente por meio da conta digital ou do Cartão Bolsa Família.

O pagamento do auxílio é feito de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. A primeira parcela é paga ao longo de abril, até hoje, quando receberá quem nasceu em dezembro. Para quem é do Bolsa Família, o calendário segue o último dígito do NIS. No total, serão quatro parcelas. O auxílio emergencial não é cumulativo. Dentre o Bolsa Família e o auxílio, o beneficiário só recebe o de valor maior.

 

Auxílio com valor menor e para menos pessoas

O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. Será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família. Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas). Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

 

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020
  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).

 

Como saber se vou receber?

O governo disponibilizou três canais para consultar se terá direito:

  • Portal da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
  • Site da Caixa: auxilio.caixa.gov.br
  • Telefone 111.

 

Qual será o valor do auxílio?

Dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.

 

Como será o pagamento?

O governo vai depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde.

 

Quem não poderá receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

 

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

Fonte: economia.uol.com.br

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