Com o aumento da expectativa do brasileiro de 76,3 para 76,6 anos, o brasileiro terá de trabalhar mais dois meses e recolher contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar pelo teto.
Ao solicitar o benefício, a partir desta quinta-feira, segundo o consultor Newton Conde, ele será menor.
Porém, se o segurado aguardar e solicitar em fevereiro de 2021, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2020.
Teto do INSS cairá para parte dos segurados
O teto da aposentadoria também sofrerá uma redução média 0,73% para duas situações:
• Segurados que já tinham os requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência e não atingiram os 86 pontos (mulher) e 96 (homem); e
• Segurados que estavam a menos de 2 anos para se aposentar antes da reforma.
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A nova expectativa de vida dos brasileiros foi divulgada nesta quinta-feira (26) na Tábua da Mortalidade, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O cálculo sobre a redução do valor do benefício foi feito pela Conde Consultoria Atuarial e considerou as tábuas de 2018 e 2019.
O levantamento apontou que a redução maior ficou em torno de 0,94% (na idade de 63 anos), mas a média se posicionou em 0,64%.
Ou seja, comparando o benefício que seria concedido na quarta-feira (25) e nesta quinta-feira, verificou-se uma redução no valor do benefício de 0,73%, provocada pelo aumento médio de 56 dias na expectativa de vida.
O consultor Newton Conde faz uma comparação entre as expectativas de vida das Tábuas 2018 e 2019.
Como exemplo ele pega um segurado com 55 anos de idade:
Pela Tábua 2018 a expectativa de vida era de 26,50 (26 anos e 6 meses), já
pela Tábua 2019 passou para 26,70 (26 anos e 8 meses), isto é, pela
estimativa feita pela tábua antiga, a Previdência pagaria um benefício
Como fica o cálculo com a reforma da Previdência?
Com as novas regras da reforma da Previdência, o novo cálculo do fator previdenciário afetará os segurados que se enquadram em apenas uma condição: o pedágio de 50%, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
São os contribuintes que estão a dois anos de se aposentar.
Nessa regra, é permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar.
Com a nova expectativa de vida, esse segurado terá de trabalhar dois meses a mais para obter o teto do INSS.
Fonte: fsindical.org.br