Os trabalhadores que tiveram benefícios de incapacidade temporária (auxílios-doença) concedidos pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) de forma antecipada — até 31 de outubro deste ano — começarão a receber o pagamento das diferenças a que têm direito. A antecipação — no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) — foi uma forma de o governo federal garantir renda aos segurados que se afastaram do trabalho por problemas de saúde, mas não puderam fazer perícias médicas por conta da pandemia, que fechou as agências da Previdência Social.
Agora, esses trabalhadores têm direito à diferença que deixou de ser paga. Esse cálculo considera o valor a que a pessoa teria direito de benefício (considerando suas contribuições), descontada a antecipação já realizada. O pagamento da diferença é feito com correção e é proporcional ao tempo de afastamento.
A Portaria Conjunta 84, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira passada (dia 23), autorizou a revisão dos valores e o pagamento do saldo devido.
Segundo o INSS, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores a receber. No total, o instituto concedeu 1,1 milhão de antecipações, mas uma parte dos segurados fazia jus a apenas R$ 1.045 de benefício, o que não gerou resíduo a pagar agora.
Como será o pagamento
Quem tiver direito à diferença da antecipação receberá uma carta do INSS, informando o total devido. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, além da Central 135.
O dinheiro será depositado em conta-corrente, no caso dos que recebem o benefício nesta modalidade. Haverá também possibilidade de saque diretamente no guichê ou por cartão magnético.
Pagamentos de diferenças anteriores
Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças para segurados que tiveram a antecipação do auxílio-doença até 2 de julho. Foram contemplados, na ocasião, 497.085 trabalhadores. Agora, o restante será beneficiado.
Fonte: fsindical.org.br