“O trabalhador que puder dar entrada no processo de aposentadoria, deve fazer isso já”. Quem faz o alerta é César Tolentino, bacharel em Direito e especialista em aposentadoria.
Durante Live da Agência Sindical quinta, 15, Tolentino tirou diversas dúvidas dos trabalhadores sobre o requerimento do benefício. Ele diz: “A aposentadoria é um direito constitucional”. E alerta: “A partir de novembro de 2021, as regras vão mudar”.
Na visão do especialista em Direito Previdenciário, a contagem de tempo e de contribuição do INSS é falha. Por isso, é necessário guardar todos os documentos e comprovantes possíveis para quem quiser fazer o pedido.
PRINCIPAIS TRECHOS:
Aposentadoria – Ninguém pode impedir o trabalhador de aposentar-se. Nem o Estado, nem Prefeitura, nem STF podem manifestar-se favorável a um direito adquirido que é a aposentadoria.
Como se aposentar – O trabalhador tem que comprovar trabalho e contribuição à Previdência Social. Tem que ter os dois, não pode ter apenas um ou outro.
CNIS – É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o documento mais importante na aposentadoria, pois é nele que o INSS se baseia. Mas esse documento é cheio de falhas e impreciso. Por isso, guarde tudo o que comprove o tempo trabalhado.
Contagem de tempo e contribuição – Às vezes, empresa recolhe um salário menor que o mínimo. INSS não vai considerar o período pago. Pode ser considerado tempo rural, cursos profissionalizantes realizados até 1998, forças armadas, auxílio doença, emprego temporário e outros.
Adicionais – Na insalubridade, periculosidade ou penosidade, a mulher adiciona 20% e homem 40%. Mulher acrescenta menos porque se aposenta cinco anos antes do que o homem. No caso do homem, a cada ano adiciona-se quatro meses e 24 dias, podendo chegar a até dois anos. Esse adicional é aceito até a promulgação da Emenda Constitucional 103, ou seja, até 12 de novembro de 2019. A partir do dia 13 de novembro de 2019, todas as atividades insalubres, penosas ou perigosas não contam nesse índice.
Recolhimento – O INSS tem que considerar todo o tempo trabalhado, pois os descontos foram feitos compulsoriamente, tendo a empresa recolhido ou não. Trabalho e contribuição devem andar juntos. Se o trabalhador só apresentou a guia de contribuição mas não apresentou o trabalho, não vai conseguir dar entrada na aposentadoria.
Quando requerer – Mulher com 30 anos de contribuição e homem com 35. A maioria fica na regra de transição, se faltou até dois anos de contribuição para aposentar-se, o trabalhador vai pagar um pedágio de 50% do que faltou. Por isso, requeira agora a sua aposentadoria. A partir de 13 de novembro de 2021, as regras serão ainda mais rígidas.
Teto da Previdência – O teto de contribuição é de R$ 6.100,00. Caso tenha contribuído o teto, ainda assim o máximo de aposentadoria para trabalhadores que não têm fator previdenciário é de R$ 5.555,00. Homem ou mulher com 53 anos de idade, o fator previdenciário é de 36% do valor. Quanto mais idade tiver, vai diminuindo a fatia que fica com o governo federal.
Aposentadoria por idade – Mulher com 15 anos de contribuição; 60 até 62 de idade. Homem com 15 anos de contribuição; 65 de idade.
Como não perder a aposentadoria – A aposentadoria é um direito constitucional, por isso, está garantido para todo trabalhador. Você deve requerer a aposentadoria enquanto pode.
Dúvidas – Encaminhe perguntas para o e-mail [email protected]. Você também pode acessar o site voumeaposentar.com ou a página do Tolentino no Facebook/TolentinoAposentadorias. É importante informar sua idade, tempo de contribuição aproximado e particularidades do seu caso.
Contato – A Tolentino Aposentadorias tem dois escritórios. São Paulo – Rua Guaimbé, 223, Mooca. Telefones (11) 94779-4515 e (11) 2601-0181. Guarulhos (Centro) – Rua Siqueira Campos, 144. Telefones (11) 94032-4474 e (11) 2409-7070.
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Fonte: metalurgico.org.br