Com o objetivo de fazer com que o trabalhador conheça melhor seus direitos, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, trazemos alguns pontos. É importante salientar que é necessário verificar o que apontam as convenções coletivas de trabalho para os operários.
– Salário pago até o 5º dia útil do mês;
– Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro;
– As férias de 30 dias devem ter acréscimo de um terço do salário;
– Vale transporte para o trabalho, com desconto máximo de 6%;
– Licença maternidade de 120 dias;
– Licença paternidade de cinco dias;
– FGTS: é obrigatório o depósito de 8% do salário do trabalhador em conta bancária, o que possibilita uma garantia diante de uma perda de emprego, ou outras situações;
– Garantia de 12 meses em casos de acidente de trabalho;
– Aviso pérvio de 30 dias para demissão;
– Por motivo justo, o empregado pode faltar ao trabalho: doença comprovada com atestado médico, doação de sangue, morte de parente próximo, etc.
O importante é que cada trabalhador se informe a respeito das convenções coletivas de sua base. O Sindicato dos Metalúrgicos está à disposição dos que precisam se orientar sobre assuntos diversos. Entre em contato.
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