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Direitos do Trabalhador – Medidas de Proteção

STIMMMEL por STIMMMEL
7 anos atrás
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Como as empresas devem acolher e orientar o trabalhador nos primeiros dias? Confira como isso funciona em nossa base
Grupo 2 – Cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho: Liebherr Brasil GMO, Halmec, Comau do Brasil.
Atenção: esta Cláusula também serve para a Convenção Coletiva de Trabalho do Grupo XIX-III com exceção do último parágrafo, empresas: Apolo Tubulars, Comil Ônibus, Maester, Wolverine, Tekno, Ferlex, Alucoil e MCC Estruturas Metálicas
As empresas adotarão medidas de proteção prioritariamente de ordem coletiva, em relação às condições de trabalho, de segurança e saúde do trabalhador;
A respectiva entidade sindical representativa da categoria profissional oficiará a empresa das queixas fundamentadas por seus trabalhadores em relação às condições de trabalho e à segurança e à saúde do trabalhador;
No prazo de 30 (Trinta) dias, a empresa responderá à respectiva entidade sindical representativa da categoria profissional, por escrito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de proteção adotadas ou as que serão adotadas e em que prazo. No caso de situações de emergência ou de risco grave eminente, o prazo é de 10 (dez) dias;
No primeiro dia de trabalho do trabalhador, a empresa fará o treinamento com o equipamento de proteção adequado, dará conhecimento das áreas perigosas e insalubres e o informará sobre os riscos de eventuais agentes agressivos de seu posto de trabalho;
O Médico de trabalho da empresa ou SESMT opinará sobre a utilização do EPI adequado.
É garantido à CIPA o direito de requerer ao SESMT ou ao empregador diretamente a paralisação da máquina ou setor caso haja efetivamente risco grave e eminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Cláusula 44 da Convenção Coletiva de Trabalho da Fundição. Empresa: Cecal
1) As empresas adotarão medidas de proteção prioritariamente de ordem coletiva, em relação as condições de trabalho e segurança do empregado; 2) O respectivo sindicato representativo da categoria profissional oficiará a empresa das queixas fundamentadas por seus empregados, em relação às condições de trabalho, segurança e saúde do trabalhador; 3) No prazo de trinta dias a empresa responderá ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional por escrito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de proteção adotadas e em prazo; 3.1) No caso de situação de emergência ou de perigo eminente, o prazo será imediato; 4) No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa fará o treinamento com o equipamento de proteção, dará conhecimento das áreas perigosas e insalubres e informará sobre os riscos de eventuais agentes agressivos de seu posto de trabalho; 5) O Médico do Trabalho da empresa opinará sobre a utilização do EPI adequado.
Cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho – Grupo 10 – Empresas: Tekno S.A, Perfilor, Avibras Aeroespacial, RJC, Metallince, Grupo Adimil Mendes Junior e demais empresas da base
A) As empresas adotarão medidas de proteção prioritariamente de ordem coletiva, em relação às condições de trabalho e segurança dos empregados; B) O respectivo sindicato representativo da categoria profissional oficiará a empresa das queixas fundamentadas por seus empregados em relação às condições de trabalho e segurança; C) No prazo de 30 (Trinta) dias a empresa responderá ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, por escrito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de proteção adotadas ou que serão adotadas e em que prazo. No caso de situação de emergência ou de perigo eminente o prazo será de 10 (Dez) dias; D) No primeiro dia de trabalho do empregado a empresa fará o treinamento com o equipamento de proteção das áreas perigosas e insalubres e informará sobre os riscos dos eventuais agentes agressivos de seu posto de trabalho; E) O Médico do Trabalho da empresa opinará sobre a utilização do EPI adequado.

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