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Dieese: Nova MP sobre trabalho não oferece condições mínimas aos trabalhadores

STIMMMEL por STIMMMEL
6 meses atrás
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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) analisou a Medida Provisória (MP) nº 1099/22, do governo de Jair Bolsonaro (PL) que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas

Os técnicos do Dieese chegaram à conclusão que a proposta aumenta a informalidade e a precariedade dos trabalhadores e trabalhadoras, sem resolver os problemas do mercado de trabalho brasileiro. “Segundo os técnicos Medida vai precarizar ainda mais as relações de trabalho para os jovens de 19 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos, alvos do programa, desregulamentando o trabalho, com a remoção de direitos, não resultará em melhoras no mercado de trabalho”, avaliam os técnicos do órgão.

O Dieese alerta ainda que um jovem de 18 a 24 anos tem dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho diferentes daqueles que estão mais próximos dos 29 anos de idade. A faixa de 18 a 24 anos de idade representa 68% do total de desocupados da faixa prevista no Programa, além de registrar uma taxa de desocupação mais alta, de 25,7%. Essa faixa (18 a 24 anos) precisa de maior apoio para a transição escola-trabalho, além de políticas públicas que promovam a inserção em empregos de qualidade, diz o órgão.

Já a faixa acima de 50 anos registra taxa de desocupação muito inferior à média nacional – o que, segundo o Dieese, não reduz a importância de se pensar em políticas de emprego para esse grupo, visto que, em grande parte, é composto por chefes de família, responsáveis pela maior parte dos orçamentos familiares. Esses trabalhadores também necessitam de políticas de qualificação profissional contínuas, por causa das mudanças cada vez mais aceleradas nos processos produtivos. Entre os desocupados no segmento etário de 50 anos ou mais, 35% (516.257 pessoas) estão procurando emprego há 2 anos ou mais, de acordo com a PNAD Continua do IBGE (PnadC/IBGE, 3o trimestre de 2021)

 

Decisão de implantar programa caberá às prefeituras

O Dieese critica ainda o fato do governo federal deixar a cargo das prefeituras tanto a administração, as formas de contratação e os pagamentos, e deixa para o Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sesi, entre outros), a oferta de uma bolsa de curso de qualificação para prestação de serviço, sem se responsabilizar em nenhum momento pelo trabalhador. Tanto que as prefeituras estão livres para decidir se aderem ao programa, ou não.

O mais evidente é o fato de se tratar de um Programa federal sem a mobilização de recursos da União, já que cujo custeio é integralmente municipal (bolsa, vale transporte, seguro acidente de trabalho e outros benefícios que vierem a ser oferecidos localmente). A MP também é omissa sobre o financiamento dos cursos de qualificação profissional, diz a nota do Dieese.

Outro ponto que também chama a atenção dos técnicos do Dieese, é o fato do governo federal mais uma vez tentar emplacar um programa já rejeitado pelo Congresso Nacional, pois os mesmos termos estavam contidos na MP nº 1045 que caducou, graças a atuação das Centrais Sindicais.

Os técnicos do Dieese ressaltam que sem uma política pública decente para abrir vagas de trabalho com carteira assinada e direitos, Bolsonaro e Paulo Guedes, querem que o trabalhador ganhe um valor muito inferior ao salário mínimo. “A política do atual governo não garante direitos trabalhistas e previdenciários; não coordena ações em conjunto com os serviços públicos de intermediação de mão de obra e, por fim, não está inserido em políticas que visem melhorar, com regulação” criticam os técnicos do Dieese.

Na nota, eles chamam a atenção de que em um momento de aumento da insegurança alimentar, a oferta de benefício relacionado à alimentação é opcional, dentro do programa do governo. Leia um trecho

“O Programa também não ataca os problemas vividos pela juventude que se lança no mercado de trabalho, empurrada pelo empobrecimento das famílias, nem colabora com a transição escola-trabalho, criando e incentivando oportunidades de emprego com qualidade. Também não garante o direito ao trabalho, concebido como o direito ao trabalho decente, com garantia de condições minimamente dignas ao trabalhador e à trabalhadora”, diz a nota técnica do órgão.

Fonte: fsindical.org.br

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