Com a Reforma Trabalhista imposta pelo Governo Federal a Contribuição Sindical vai deixar de ser obrigatória conforme ao longo dos anos. Sobre este assunto é que queremos falar com você.
Tem muita gente que ouve falar da Contribuição Sindical, mas não sabe que nem todo o valor fica no Sindicato. A forma de distribuição da verba é assim: 60% é do Sindicato, 15 % é da Federação, 5% da Confederação e 20% é do Governo Federal, para fazer o pagamento do Seguro Desemprego.
Nós temos uma assembleia que foi aprovada pelos trabalhadores em 1998, que no mês em que é descontada a Contribuição Sindical não é repassada para o Sindicato. A mensalidade associativa dos trabalhadores Sócios do Sindicato, geralmente, é no mês de março de cada ano. No nosso caso, o Sócio fica Isento da Mensalidade Associativa.
O Governo fala da Contribuição, mas não explica como é distribuída a verba, assim como poucos Trabalhadores sabem que a Multa dos 40% do FGTS não é 40%, mas 50%, que 10% vai para o Governo Federal.
Isto ele não divulga, mas apenas o que é bom pra ele.
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