(12) 3153.1821
contato@sindmetallorena.com.br
21 °c
Lorena
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Materiais Elétricos de Lorena
No Result
View All Result
  • Home
  • Sindicato
    • História
    • Ex-Presidentes
    • Palavra do Presidente
    • Diretores
    • Zé Marreta
  • Serviços
    • Aniversariantes
    • Benefícios
    • Convênios
    • Direitos e deveres
    • Homologação
    • Colônia de Férias
    • Voz Metalúrgica
  • Notícias
    • Todos
    • Vídeo
    Clemente Ganz Lúcio

    Salário Mínimo na Espanha sobe para 1000 euros a partir de janeiro

    Centrais reafirmam à Fiesp a necessidade da retomada do desenvolvimento

    Crédito: Tomaz Silva

    Brasileiro perdeu 21% do poder de compra em três anos

    FONTE: Federação dos Metalúrgicos de SP

    Diretoria da Federação dos Metalúrgicos de São Paulo toma posse em reunião de trabalho

    Crédito: Arquivo BC

    Dieese: Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 5.997,14

    NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS – Centrais Sindicais convocam para abril conferência nacional da classe trabalhadora

  • Galeria de Fotos
  • Contato
    • Associe-se
    • Fale Conosco
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Materiais Elétricos de Lorena
  • Home
  • Sindicato
    • História
    • Ex-Presidentes
    • Palavra do Presidente
    • Diretores
    • Zé Marreta
  • Serviços
    • Aniversariantes
    • Benefícios
    • Convênios
    • Direitos e deveres
    • Homologação
    • Colônia de Férias
    • Voz Metalúrgica
  • Notícias
    • Todos
    • Vídeo
    Clemente Ganz Lúcio

    Salário Mínimo na Espanha sobe para 1000 euros a partir de janeiro

    Centrais reafirmam à Fiesp a necessidade da retomada do desenvolvimento

    Crédito: Tomaz Silva

    Brasileiro perdeu 21% do poder de compra em três anos

    FONTE: Federação dos Metalúrgicos de SP

    Diretoria da Federação dos Metalúrgicos de São Paulo toma posse em reunião de trabalho

    Crédito: Arquivo BC

    Dieese: Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 5.997,14

    NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS – Centrais Sindicais convocam para abril conferência nacional da classe trabalhadora

  • Galeria de Fotos
  • Contato
    • Associe-se
    • Fale Conosco
No Result
View All Result
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Materiais Elétricos de Lorena
No Result
View All Result
Home Notícias

Começa a declaração do IR 2021; veja o que pode ou não diminuir seu imposto

STIMMMEL por STIMMMEL
1 ano atrás
A A
CompartilharCompartilhar

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começa às 8 horas desta segunda-feira (1º/3) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Veja nesta matéria quais despesas podem ou não ser declaradas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição.

O programa para preenchimento da declaração já está disponível para download, tanto na versão para computadores como para celulares Android e IOS. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações. Veja aqui as regras deste ano e se você é obrigado a declarar.

Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente a pagar.

 

Veja o que pode ou não diminuir seu imposto

A Receita Federal permite que várias despesas sejam informadas na declaração do IR 2021 para reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja o que pode e o que não pode ser declarado: Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

Pensão alimentícia sem decisão judicial: A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser lançado no IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.

Remédios: Medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento ou sejam de uso contínuo. Os remédios só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.

Óculos: Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.

Acupuntura: Gastos com acupuntura podem ser abatidos somente se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Enfermeiros: Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.

Viagem para tratamento médico: Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.

Plano de saúde da empresa: Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.

Plano de saúde de não dependente: Só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.

Veterinário: Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.

Creche e escola: As despesas com mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser deduzidos os gastos com educação do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.

Livros e material escolar: Os livros não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar e uniforme também não são aceitos no Imposto de Renda.

Transporte: Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.

Cursinho vestibular: Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.

Curso de inglês: Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.

Autoescola: O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.

Academia: As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.

Empregado doméstico: Antes era permitido deduzir a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Mas, desde 2020, essa dedução deixou de existir.

Fonte: economia.uol.com.br

Artigo anterior

Lira diz que auxílio emergencial terá valor mensal de R$ 250 e será pago até junho

Próximo artigo

Isolamento social imediato para bloquear contágio e mortes

Relacionados

Clemente Ganz Lúcio
Notícias

Salário Mínimo na Espanha sobe para 1000 euros a partir de janeiro

6 meses atrás
Notícias

Centrais reafirmam à Fiesp a necessidade da retomada do desenvolvimento

6 meses atrás
Crédito: Tomaz Silva
Notícias

Brasileiro perdeu 21% do poder de compra em três anos

6 meses atrás

+ VEJA TAMBÉM

Notícias

Desemprego chega a 14,4%, o mais alto desde o início da pandemia, diz IBGE

por STIMMMEL
18 de outubro de 2020
0

O número de brasileiros à procura de emprego chegou a 14 milhões na quarta semana de setembro, segundo o Pnad...

Ver mais

INSS amplia prova de vida digital para 5,3 milhões de beneficiários

25 de fevereiro de 2021

Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 232 bilhões na economia

17 de novembro de 2021

Sindicato sorteia mais prêmios no mês de maio

16 de junho de 2012

Comunicado: Salão de Cabeleireira de férias

14 de agosto de 2020

Rua Odila Rodrigues, 137 - Lorena/SP
Fone: (12) 3153.1825
e-mail: contato@sindmetallorena.com.br

Sindicato

  • História
  • Ex-Presidentes
  • Palavra do Presidente
  • Notícias
  • Galeria de Fotos
  • Zé Marreta

Serviços

  • Aniversariantes
  • Benefícios
  • Convênios
  • Homologação
  • Colônia de Férias
  • Voz Metalúrgica

Contato

  • Associe-se
  • Fale Conosco

Redes Sociais

© Copyright 2010 - 2021. Todos os direitos reservados.

No Result
View All Result
  • Home
  • Sindicato
    • História
    • Ex-Presidentes
    • Palavra do Presidente
    • Diretores
    • Zé Marreta
  • Serviços
    • Aniversariantes
    • Benefícios
    • Convênios
    • Direitos e deveres
    • Homologação
    • Colônia de Férias
    • Voz Metalúrgica
  • Notícias
  • Galeria de Fotos
  • Contato
    • Associe-se
    • Fale Conosco

© 2020 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Materiais Elétricos de Lorena