O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começa às 8 horas desta segunda-feira (1º/3) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Veja nesta matéria quais despesas podem ou não ser declaradas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição.
O programa para preenchimento da declaração já está disponível para download, tanto na versão para computadores como para celulares Android e IOS. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021. Em 2020, foram entregues 31,980 milhões de declarações. Veja aqui as regras deste ano e se você é obrigado a declarar.
Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Na prática, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam, além de forçar mais gente a pagar.
Veja o que pode ou não diminuir seu imposto
A Receita Federal permite que várias despesas sejam informadas na declaração do IR 2021 para reduzir o imposto ou aumentar a restituição. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja o que pode e o que não pode ser declarado: Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
Pensão alimentícia sem decisão judicial: A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser lançado no IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.
Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.
Remédios: Medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento ou sejam de uso contínuo. Os remédios só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.
Óculos: Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.
Acupuntura: Gastos com acupuntura podem ser abatidos somente se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Enfermeiros: Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.
Viagem para tratamento médico: Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
Plano de saúde da empresa: Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
Plano de saúde de não dependente: Só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.
Veterinário: Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.
Creche e escola: As despesas com mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser deduzidos os gastos com educação do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.
Livros e material escolar: Os livros não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar e uniforme também não são aceitos no Imposto de Renda.
Transporte: Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.
Cursinho vestibular: Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.
Curso de inglês: Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.
Autoescola: O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.
Academia: As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.
Empregado doméstico: Antes era permitido deduzir a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Mas, desde 2020, essa dedução deixou de existir.
Fonte: economia.uol.com.br