Após anos vertendo contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – o trabalhador finalmente consegue preencher os requisitos exigidos para sua tão sonhada aposentadoria. No entanto, em muitos casos, o valor do salário de benefício concedido não é o suficiente para prover o seu sustento e o de sua família, isso devido ao famigerado fator previdenciário que diminui, consideravelmente, o salário de benefício.
Diante desta realidade o aposentado se vê na necessidade de voltar ao mercado de trabalho para complementar sua renda mensal. Por conseguinte, em razão do exercício de atividade na condição de empregado, continua a verter contribuições ao INSS, obrigatoriamente.
O instituto da desaposentação contempla a reversão da aposentadoria obtida por uma mais vantajosa, ou seja, a possibilidade de refazer o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições vertidas enquanto o trabalhador, já aposentado, ainda continuava trabalhando, tendo em vista não serem restituídas as contribuições posteriores à aposentadoria, tampouco utilizadas para a concessão simultânea de outro benefício.
Como exemplo: um trabalhador que se aposentou aos 65 anos de idade, com 35 anos de contribuição, mas permaneceu trabalhando por mais 5 anos antes de decidir efetivamente parar de trabalhar. Esse trabalhador quer, agora, aproveitar esses novos 5 anos de contribuição após uma primeira aposentadoria.
Pela desaposentação, esse trabalhador poderá renunciar a primeira aposentadoria sem devolver nenhum valor recebido, aproveitando esses 5 anos de contribuição para calcular uma nova aposentadoria (agora com um total de 40 anos de contribuição). Provavelmente, em razão da média das contribuições, a nova aposentadoria será maior que a antiga.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível desistir de uma aposentadoria, sem precisar devolver os valores recebidos, para pedir uma nova aposentadoria com mais tempo de contribuição.
É importante destacar que o trabalhador aposentado não ficará desguarnecido de seu benefício enquanto perdurar o processo de reaposentadoria e também só lhe será deferido o pedido de nova aposentadoria se resultar mais vantajosa.
Antes de requerer ou ajuizar a ação faz se necessário consultar um profissional da área e realizar o cálculo da nova aposentadoria, pois existem possibilidades de o valor ser menor do que o da aposentadoria vigente, isso poderá ocorrer em virtude da diminuição do valor das contribuições, da cessação das mesmas e de outras situações em que o trabalhador aposentado não obterá um benéfico mais vantajoso e, consequentemente, não logrará êxito no processo de desaposentação.
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